Data Atual

Seja bem-vindo ao blog Farmacotécnica APh. Hoje é

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Conceitos Básicos

Droga

Toda substância, seja ela natural ou sintética, que quando introduzida no organismos modifica a função fisiológica com ou sem intenção benéfica.

Exemplificando:

Cocaína: Pode ser utilizada sem a intenção benéfica, possui poder estimulante e alta capacidade de causar dependência. Tem uso clínico como anestésico local, com destaque para mecanismo diferente da ação psicotrópica, bloqueia canais de sódio dos neurônios e nervos periféricos impedindo o potencial de ação.


Paracetamol: Ou acetaminofeno. É um antiinflamatório não esteroidal com pode analgésico e antipirético, muito utilizado para combater dores e febre. Este é o tipo de substância que é utilizada com intenção benéfica, porém em altas doses ou em uso crônico pode causar reações adversas, principalmente efeitos gastrointestinais.



Remédio

(re = novamente; medior = curar)

Qualquer recurso utilizado com intenção benéfica, podendo ser substância de origem animal, vegetal, mineral ou sintética, ou mesmo massagens, água, exposição ao sol, exercícios, fé ou crença, etc.

Exemplificando:

Massagens:                                                          

Medicamentos:


Fármaco

(pharmacon = remédio)

Possui estrutura química conhecida e tem a propriedade de modificar uma função fisiológica já existente, não criando outra função.

Exemplificando:

Sinvastatina: Estrutura química conhecida. Pertencente a classe das estatinas. É administrada com o objetivo de reduzir os níveis de colesterol e lipídeos no sangue.



Medicamento

(medicamentum = remédio)

Produto farmacêutico obtido com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Em geral está associado a uma forma farmacêutica e a uma fórmula farmacêutica (ver conceitos adiante).

Todo medicamento é um fármaco, mas nem todo fármaco é um medicamento.

Inovador

Medicamento composto por no mínimo um fármaco ativo, deve ser comercializado em mercado nacional. Este fármaco ativo deve ter sido objeto de patente por parte da empresa responsável por sua elaboração e introdução no mercado do País de origem. A patente pode já está extinta.

Geralmente o medicamento inovador é considerado medicamento de referência.

Referência

Produto inovador registrado em órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País. A eficácia, segurança e qualidade devem ser comprovadas cientificamente.

Similar

Apresentam os mesmo princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, posologia, forma de administração, indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica do medicamento de referência. As diferenças podem ser encontradas no tamanho e na forma do produto, no prazo de validade, na embalagem, na rotulagem, nos excipientes e veículos.

O medicamento similar deve sempre ser identificado por nome comercial ou por marca.

Genérico

Medicamento semelhante a um produto de referência ou inovador, sendo equivalente a este, podendo, por tanto ser substituído. Deve ter eficácia, segurança e qualidade comprovadas, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI. Geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade.


Essenciais

Medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população.

Obs: Acesse http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/essencial.htm para obter a Relação Nacional de Medicamento Essenciais - RENAME.

Fitoterápico

Obtido através de matérias-primas ativas vegetais, por processos tecnologicamente adequados, e com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para auxílio em diagnósticos.

Deve-se ter o conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como reprodutibilidade e constância de sua qualidade.

Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.

Homeopático

São preparações farmacêuticas ministradas segundo o principio da similitude, com fins preventivos e terapêuticos, elaboradas pelo método de diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas, de acordo com as regras farmacotécnicas descritas na Farmacopéia Homeopática Brasileira.

Microglóbulos, empregados na elaboração de medicamentos homeopáticos.

Formas Farmacêuticas

Maneiras como as drogas se apresentam para o uso.

Fórmula Farmacêutica

Relação de todos os componentes de um determinado medicamento.

Oficinal

Medicamento preparado sob responsabilidade de um farmacêutico, dispensado na farmácia, inscrito e descrito em Farmacopéias, destinado a paciente individualizado, mediante prescrição médica ou conteúdo anódino.

Magistral

Medicamento preparado por manipulação em farmácia, apartir de fórmula constante de prescrição médica ou conteúdo anódino.

Bibliografia:

http://www.portalfarmacia.com.br/
www.fitoterapia.com.br/portal/index.php?opinion=com_content&task=view&id=54
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/glossario/glossario_M.htm
Diário Oficial, Impresa Nacional Nº 243 – DOU de 19/12/07 - Resolução nº 467, de 28 de Novembro de 2007. (Clique aqui para baixar documento em pdf.)

Um comentário: